Preciso ter um relógio ponto na minha empresa? Entenda seu uso

Preciso ter um relógio ponto na minha empresa? Entenda seu uso

O relógio ponto é um aparelho usado em muitas empresas para registrar a entrada e saída de funcionários. Assim, é possível saber quais funcionários chegaram atrasados e mesmo quais os empregados que fizeram hora extra. Embora seja uma forma moderna e amplamente usada no ambiente corporativo,  só há a obrigatoriedade legal de usá-lo para as empresas com mais de 10 funcionários. Isso é o que determinada o § 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Nos demais casos, o controle de ponto pode ser feito por meio do tradicional – ponto manual, onde o trabalhador faz o registro dos seus horários no livro ponto.

Existem diferentes modelos de relógios pontos, entre eles, o mecânico ou cartográfico, em que se usa um cartão, que é inserido na máquina e ela imprime as informações necessárias. O relógio ponto também pode ser eletrônico, sendo usado quando o colaborador faz uso de um cartão magnético, senha ou mesmo de sua impressão digital para que as informações de entrada e saída da empresa sejam registradas.

Quando são usadas as digitais para identificar o trabalhador, o relógio ponto eletrônico é também chamado de biométrico. De forma geral, os relógios pontos oferecem informações mais precisas para controlar a entrada e saída de trabalhadores, mas também oferece vantagens extras, como em relação à segurança.

Ou seja, os relógios pontos biométricos podem ser usados para empresas que possuem áreas de acesso restrito. Assim, apenas quem está autorizado pode entrar nesses locais. O modelo biométrico confere ainda maior agilidade para os colaboradores no entrar e sair de empresas com grande fluxo de pessoas.

Que cuidados ter ao escolher relógio ponto eletrônico

Quando se opta por ter um relógio ponto eletrônico na sua empresa, é preciso ter alguns cuidados, como o de adquirir apenas os modelos de aparelhos homologados pelo Ministério do Trabalho, conforme as regras estipuladas na Portaria 1.510 de 2009. Esse equipamento deve ter o chamado REP – registrador eletrônico de ponto, que permite a emissão de comprovantes, que devem ficar com o trabalhador.

Outro diferencial dos modelos homologados e que podem ser usados em empresas é que eles têm uma porta de dados USB, usada quando os auditores-fiscais visitam as corporações a fim de checar as informações registradas no relógio ponto. Já para imprimir o recibo da marcação do ponto é preciso ter a bobina adequada para o aparelho.

A bobina certa deve ainda contar com uma impressão que permaneça legível durante cinco anos, o que é mais uma exigência da lei. Isso é necessário porque é esse o período em que os trabalhadores devem guardar os comprovantes.

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